data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foi por intermédio da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo. O célebre "O espírito das leis", publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Segundo ele, a divisão tripartite distribui a autoridade, de modo a evitar a produção de normas tirânicas. Acreditava que, para afastar governos absolutistas seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Dessa forma, os poderes não poderiam ser desrespeitados nas funções que deveriam cumprir. Nós adotamos esse sistema e se manteve razoavelmente bem nos períodos em que houve democracia.
Entretanto, a cada dia se percebe o desvirtuamento dessa ideia original em razão da invasão de atribuição de um poder sobre os demais. Já não exercem as funções típicas de cada poder e, não raras vezes, invadem a atribuição de outro. O Poder executivo usando das malfadadas medidas provisórias invade a atribuição legislativa para criar normas que deveriam ser atividades próprias do legislativo. Outras vezes, interferindo em eleições dos presidentes da câmara e senado. O legislativo passa a exercer funções de governo ao criar as emendas parlamentares e através das quais pratica atos de gestão de governo, próprias do Poder executivo.
O Poder Judiciário, provocado para solucionar conflitos, decide quais ações de governo o executivo deve praticar, fazendo o mesmo em relação ao Legislativo. Como entender que o STF determine que a polícia do Rio de Janeiro, a pedido de um partido político, não mais combata o crime nas favelas enquanto durar a pandemia. Está determinando o que o Estado do Rio de Janeiro deve ou não fazer. Tiraram a autonomia e o poder do governador, poder esse que emana da vontade popular e está inserido nas funções próprias do Poder executivo. E nessa confusão que se tornou no Brasil, a independência limitada dos poderes, chega-se ao cúmulo de um membro do legislativo pedir ao judiciário que limite a atuação do próprio legislativo.
Os assuntos interna corporis são levados para outro poder interferir, não conseguindo resolver seus conflitos internos para o que têm instrumentos próprios. Todos contribuem para o enfraquecimento das funções próprias de cada poder. Ou por interesse político, para acomodar situações visando combater a maioria, buscar a governabilidade ou mesmo por maior facilidade para atingir objetivos sem muito esforço. Não percebem que estão desvirtuando o sistema de governo e colocando em risco a própria democracia causando confusão quanto as funções próprias de cada poder. É por isso que surgem vozes, parece que ainda em minoria, apregoando a cassação dos ministros e até cadeia para eles.
Comemoraram e citaram como bom exemplo, a remoção de ministros da suprema corte de El Salvador, pelo parlamento com o apoio do presidente, porque decidiram contra a vontade do Poder Executivo. Se não podem decidir contra, onde há independência? É no entender desses, que haja apenas um presidente absoluto, que não seja contrariado, voltando ao absolutismo em que se criavam normas tirânicas, sem controle algum. Isso tem outro nome e está longe de ser democracia. Pois parece que é isso que alguns querem, como em 1968 quando caçaram ministros do STF, governadores, deputados, prefeitos e até vereadores, à semelhança do que fez agora El Salvador e comemorado aqui, por parcelas de "democratas".